quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

24º - Mensagem que enviei à OAB Nacional parabenizando pelo pedido de apuração de escândalos no Congresso






24ª - Mensagem que enviei à OAB Nacional em 1º.04.2012
From: Luiz Leduc Jr <luizleducjr@gmail.com>
To: informativo@oab.org.br
Cc:
Date: Sun, 1 Apr 2012 11:52:41 -0300
Subject:
Parabenizamos a OAB Nacional pela atitude enérgica no combate à corrupção e damos integral apoio à resolução de 30.03.2012 do Colégio dos Presidentes da OAB, quando foi pedida apuração de escândalos no Congresso Nacional e outras medidas.
Deveria ter, também, aproveitado a oportunidade para exigir do Congresso a aprovação de leis mais duras contra a criminalidade, que se acentua cada vez mais, bem como a revogação de várias leis que beneficiam escandalosamente os criminosos, em detrimento da proteção da sociedade, vítima dos facínoras e traficantes que infestam o País e que só os Congressistas não vêem.
Luiz Leduc Junior  (OAB 008643-RJ, de 21.08.1958)


sábado, 15 de fevereiro de 2014

23º - OAB, protetora de bandidos e mercenários da arruaça, destruição e matança




23º da série “Por dentro da criminalidade”
OAB, protetora de bandidos e mercenários da arruaça, destruição e matança:
Agora que os dois arruaceiros, Fábio Barbosa e Caio Silva de Souza, que mataram o cinegrafista da Band, Santiago Idílio Andrade, confessaram o crime, com detalhes, declarando, ainda, a existência de suborno para os manifestantes participarem do quebra-quebra e pichações de bens públicos e privados, fatos fartamente mostrados pelas emissoras de TV, não resta a menor dúvida da lamentável e reprovável atitude de nossa entidade de classe, a OAB, cujos representantes chegavam sempre às Delegacias de Polícia para soltar os baderneiros, que não ficavam detidos nem meia hora e voltavam às ruas com maior fúria quebrando portas, vidraças, grades protetoras e tudo o mais que encontravam pela frente, de Bancos, lojas e repartições do governo e ainda provocando incêndios nas ruas e incendiando ônibus e outras viaturas e até carros particulares.  Tudo isso tem sido muito bem exposto nas imagens captadas e vistas pela população através das televisões. Durante essas arruaças, sempre havia alguém de plantão na porta das delegacias, dizendo-se ostensivamente representante da OAB e imediatamente o baderneiro era solto e voltava às suas manifestações, o que foi inúmeras vezes exibido e gravado pelas emissoras.
Com a recente confissão dos matadores do cinegrafista da Band, ficou evidente que os baderneiros nada mais são que mercenários pagos por partidos políticos que aparecem às manifestações com suas bandeiras e querem promover a subversão da ordem. As emissoras até exibiram listas com nomes de pessoas que têm sido beneficiadas com a quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, para atuarem com vandalismo nas manifestações de rua, disponibilizando até viaturas para buscá-los em casa e trazê-los de volta, como já foi dito repetidamente por apresentadores das TVs.
Claro que alguém de fora, que estaria coordenando a arruaça, passou ao Fábio o rojão, um foguete pintado de azul, de cerca de oito centímetros de diâmetro, que veio ter às mãos do comparsa da quebradeira, o Caio, que teria posto fogo no pavio, fazendo disparar o petardo que atingiu a cabeça do cinegrafista.
Vemos diariamente vários apresentadores dos programas diários das TVs, sobre a criminalidade, pugnando pela revogação de muitas leis que inexplicavelmente beneficiam os criminosos, a maioria reincidentes com listas enormes de “passagens“ pela polícia e que no entanto continuam nas ruas, amparados pelas nossas leis, assaltando, roubando, espancando e matando pessoas trabalhadoras, todas reféns dos criminosos.  Nada disso toca a sensibilidade dos nossos governantes, os membros do Congresso Nacional,  e outras autoridades, que ainda vêm com sugestão para o abrandamento das penas.
Em um dos meus 22 artigos anteriores sobre a criminalidade reinante em nosso país, precisamente o de nº 14, de 20.11.2011, artigo que entitulei de “Algumas das situações beneficiando graciosamente os criminosos” (ver no blog www.luizleducjr.blogspot.com), só de um relance enumerei 17 situações em que os criminosos podem se beneficiar, algumas até absurdas.
Tramita no Congresso desde novembro de 2013 uma proposta para tipificar o crime de terrorismo no Brasil, que voltou à pauta após o assassinato do referido cinegrafista. O Projeto de Lei 499, de 2013, que deve ser tratado como prioridade depois da morte do cinegrafista Santiago Andrade, aponta como crime inafiançável “provocar ou infundir terror generalizado”, “terrorismo contra coisa”, e estabelece como grupo terrorista a reunião de três ou mais pessoas “com o fim de praticar o terrorismo”. Esse projeto prevê penas de 8 a 20 anos para quem promover o "terror" em estações de trem, instituições de ensino e prédios do Poder Executivo, além de outros serviços essenciais. Em caso de incitar o terrorismo, a pena é de 3 a 8 anos e, para quem provocar ou difundir o terrorismo de alguma forma, a pena pode ser de 15 a 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena vai de 24 a 30 anos.
Mas infelizmente apareceram parlamentares, representantes dos direitos humanos dos bandidos, sugerindo a diminuição das penas apontadas nesse projeto. E com a divulgação da propina dada aos baderneiros para cometerem o quebra-quebra, que são livres de prisão por pessoas que se apresentam como representantes da OAB, está evidenciada a proteção da OAB aos baderneiros e criminosos contumazes, que estão agindo às vistas de todo tipo de autoridade, sejam prefeitos, governadores, juízes, parlamentares etc. que são incapazes de compreender que muita coisa está errada nesse contexto.
Petrópolis, 15.02.2014   As. Luiz Leduc Júnior, OAB 008643-RJ

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

22º Preocupação da OAB com a superlotação dos Presídios e suas consequências




22º da Série “Por dentro da criminalidade”
Preocupação da OAB com a superlotação dos presídios e suas consequências
(Antes tarde do que nunca).
A OAB tem divulgado mensagens pela Internet falando sobre a marcação de vistoria oficial em vários presídios do País, em função da superlotação e maus tratos aos apenados, citando os presídios do Distrito Federal, Porto Alegre, Pernambuco, Bahia, Amapá, Pedrinhas no Maranhão etc., como alguns alvos dessa providência.
Enquanto os Governantes não se conscientizarem de que o mal se corta pela raiz, continuará havendo esse crescente envio de criminosos para Presídios e carceragens policiais de todo o Pais, mesmo não havendo vaga.
Temos inúmeras leis que beneficiam os criminosos e ficamos tranqüilos porque os defensores dos direitos humanos estão aí para protegê-los, para tomarem providência quando algum mal os esteja atingindo. Temos até um Órgão do Governo Federal, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o órgão do governo brasileiro que trata de implementar, promover e assegurar os direitos humanos da população, inclusive dos criminosos mais perigosos e reincidentes e também a interferência  de órgãos externos, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos sempre atuante. 
Digo cortar o mal pela raiz, porque o problema não está nos cuidados dos órgãos encarregados dos direitos humanos em proteger os apenados na situação em que se encontram e sim evitar que a situação chegue ao limite máximo, construindo presídios que comportem o atual excesso e mais as centenas que são recolhidas diariamente em todo o País.  O Brasil está com gigantesco déficit de moradias para as famílias e também de abrigo adequado para os detentos.  O Brasil cresce assustadoramente em sua população, com milhares que não têm como se abrigar.  Parece que os nossos governantes não estão nem aí para solucionar o problema.
Esse crescente aumento de crimes em todo o Pais pode ser creditado ao abrandamento de nossas leis penais, que até o autor de crime hediondo tem direito a progressão da pena, pela Lei 11.464 de 28.03.2007. O crime é hediondo, mas o autor é premiado com poucos anos de cadeia. No meu artigo datado de 20.11.2011 (ver blog www.luizleducjr.blogspot.com) enumerei 17 casos dos quais os criminosos podem se valer para se verem livres da prisão ou abrandar a sua pena. É preciso se livrar dos criminosos, colocando-os na rua antes da hora, porque não há vaga para todos. É essa a filosofia.
Os criminosos já estão atacando até altas autoridades ou seus parentes, numa demonstração inequívoca de que nada do que existe atualmente contra eles os demove de suas intenções criminosas. A nosso ver, a continuar nessa verdadeira explosão de formas e feitios de criminalidade, as autoridades só irão acordar quando grande parte de nossa população já tiver sucumbido e aí chegarão à conclusão óbvia de que devemos ter leis mais duras, que amedrontem os potenciais criminosos, como a prisão perpétua e a pena de morte, como último recurso para se dar um basta nessa orgia de crimes. Só assim os criminosos entenderão que não estamos aqui para eternamente participar do seu jogo, da constante e diuturna caça aos bandidos. São eternos delinqüentes, que fazem do crime o seu meio de vida. A inexistência de leis adequadas é um convite a prosseguirem no meio de vida que escolheram, que é a criminalidade.
As pessoas que se julgam da elite e que não descem do seu pedestal para tomar conhecimento através das TVs dos horrores a que a população está diariamente submetida desconhecem totalmente o problema, a não ser quando, raríssimas vezes, são alvos de uma tentativa de agressão, como a que sofreu na semana passada uma filha do Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, porque seus entes queridos viajam em carros blindados e com potentes escoltas.
A OAB ainda vai se preocupar por muitos e muitos anos com a superlotação dos presídios e os maus tratos aos detentos, porque, enquanto vigorarem as leis atuais que beneficiam mais os criminosos e nada para as vítimas e seus familiares, a criminalidade só tende a aumentar, sempre ultrapassando a capacidade dos presídios.
Petrópolis, 4.02.2014
As. Luiz Leduc Júnior  OAB 008643-RJ









sábado, 25 de janeiro de 2014

Artigo dirigido ao perito criminal Sergio de Souza Leite sobre a morte de Juscelino ocorrida em 1976




 1º da série "Por dentro das notícias"

“Artigo sobre a morte de Juscelino, em 1976.doc”

Sr. Sergio de Souza Leite   (e-mail: pactualpcr@uol.com.br):

Li o artigo assinado por Chico Otavio, publicado na página 13 do dia 5 de janeiro do corrente ano, onde V.Sª. contesta a conclusão a que chegou a chamada Comissão Nacional da Verdade, da Câmara dos Vereadores de São Paulo, a respeito do acidente ocorrido na Via Dutra em agosto de  1976, no qual morreram Sua Exa., o ex -Presidente da República, Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira e o seu motorista, Geraldo Ribeiro.
Ocorrência que tem sido alvo de muitíssima controvérsia, embora as provas colhidas no seu magnífico trabalho de perícia tenham posto um ponto final na questão, trabalho exaustivo e de evidente conclusão, de que tudo não passou de um infeliz desastre, a nosso ver como centenas e centenas de outros havidos nessa via expressa, de alta velocidade.
Abordo este assunto, porque, durante muitos e muitos anos, pude observar que o chamado “opalinha”, cujo exemplar foi alvo desse acontecimento, a meu ver, pertencia a uma série de carros que constantemente eram alvos de problema na suspensão dianteira e era comum ver-se um opala quebrado na via pública, com a suspensão dianteira, ora da direita, ora da esquerda, solta, algumas vezes ocasionando grandes desastres, como um ocorrido com uma família amiga, nos idos de 1960, em que o veículo mergulhou nas águas do rio Guandu, na Via Dutra, fazendo desaparecer nas águas turbulentas um casal de nossas relações. Outro desastre com uma conhecida personalidade pública, ocorrido poucos anos depois, em que o opala, descendo a serra de Petrópolis, em direção ao Rio de Janeiro, derrapou e foi parar numa ribanceira, com a felicidade de menores consequências para o cidadão e o seu motorista.
Por uma série de motivos dessa natureza, quando houve o desastre com o Dr. Juscelino, embora eu não tenha acompanhado de perto o resultado da perícia levada a efeito por V.Sª, nunca tive dúvida de que se tratava de um simples e infeliz desastre, possivelmente agravado pelo problema que esse tipo de carro apresentava, da suspensão dianteira fraca. Só parei de ver esse tipo de desastre com a crescente introdução de novos veículos, substituindo aqueles que sempre deixavam o seu condutor no caminho, quando não era vítima com maiores consequências.
Quebrando ou não a suspensão, no caso presente, porque restou provado o abalroamento do veículo por um ônibus da Cometa, que lançou o carro em direção à pista contrária, o fato é que eu nunca tive dúvida de não ter havido crime, razão pela qual julgo estar a sua perícia absolutamente certa, da qual, tomando eu conhecimento agora, não poderia deixar de concordar com a mesma e de cumprimentá-lo pela justeza de sua conclusão.

Petrópolis, 10 de janeiro de 2014
As. Luiz Leduc Júnior,  OAB 8643-RJ

domingo, 18 de agosto de 2013

21º - A dura e fria realidade do sistema carcerário brasileiro



21º da série “Por dentro da criminalidade”, série de autoria de Luiz Leduc Júnior

A DURA E FRIA REALIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Por Clidemar Amorim Risério  (14/nov/2010 . 15:19)
Neste meu 21º artigo, ao invés de uma redação própria, tomo a liberdade de apresentar as palavras do autor acima (inclusive o seu título), que achei muito oportunas e que mostram a verdadeira situação carcerária brasileira:
“A Carta Régia do Brasil autorizou, em 1769, a construção da primeira unidade prisional, a casa de correção do Rio de Janeiro.
Cinqüenta e cinco anos depois, a Constituição de 1824 determinou que as cadeias públicas tivessem os condenados separados por tipo de crimes e penas e também adaptassem as mesmas para dar condições aos detentos de trabalhar. No início do século 19, começou a surgir um problema que atualmente conhecemos muito bem nos presídios: a superlotação.
Em 1890, o Código Penal já previa que os custodiados com bom comportamento, após cumprirem parte da pena, poderiam ser transferidos para os presídios agrícolas e industriais, o que é permitido por lei até hoje. Tal medida, entretanto, só abrange uma parte pequena da população carcerária, porque são poucos os estabelecimentos prisionais deste tipo no País.
Em 1935, o Código Penitenciário da República orientava que, além de cumprir a pena, o sistema trabalhasse também pela regeneração do detento.
Setenta e cinco anos se passaram e a recuperação dos presidiários ainda é uma utopia, com o retorno para as prisões de boa parte dos alforriados, mostrando que, no Brasil, o cárcere pouco regenera.
Indubitavelmente, as cadeias da maior nação da América Latina se transformaram em verdadeiros “depósitos” de presos, onde os encarcerados vivem expostos a todo tipo de humilhação e crueldade.
A Lei número 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de execuções penais – LEP), garante aos presos assistência material, à saúde, à educação jurídica, social e religiosa e cita em seu artigo 31 que o Estado tem obrigação de oferecer trabalho remunerado ao presidiário. A referida Lei prevê também em seu artigo 88, que os prisioneiros sejam mantidos em celas individuais de no mínimo 06 metros quadrados.
A extinta casa de detenção da terceira metrópole do mundo (São Paulo), conhecida como Carandiru e cognominada de “Barril de Pólvora”, foi considerada o maior depósito de presos da América do Sul. Inaugurada em 1956, foi demolida em 2002, abrigando 8.200 (oito mil e duzentos) detentos, quando sua capacidade máxima seria para 6.000 (seis mil).
Era enorme em tamanho e em tumultos. Palco de dezenas de fugas e rebeliões e foi lá, também, que faleceu, de uma só vez, o maior número de prisioneiros em uma rebelião.
Na manhã do dia 02 de outubro de 1992, os presos iniciaram uma briga por motivo fútil, por um espaço no varal de secar roupas, que acabou convertendo em uma rebelião catastrófica. No final da tarde do mesmo dia, a força Pública do Governo do Estado de São Paulo recebeu ordens de adentrar nas dependências dos pavilhões e celas do tenebroso Carandiru, com o objetivo de conter o motim. Quando a tropa retornou, o triste saldo sangrento foi de 111 presos mortos. O episódio ficou conhecido como o “Massacre do Carandiru”. Segundo noticiou a imprensa, o serviço legal de perícia constatou que foram efetuados 515 disparos de arma de fogo contra os amotinados.
No dia 08 de dezembro de 2002, o cadeião foi completamente implodido, com o uso de 250 quilos de dinamite e, hoje, só nos resta do mesmo o legado da desonra e um capítulo deprimente da nossa história.
Os estudos confirmam que a situação dentro dos presídios do Brasil, a oitava economia do globo terrestre, é uma barbárie. Constantemente, a imprensa televisada, escrita e falada, divulga reportagens comoventes a respeito da problemática, que vem ao longo do tempo aterrorizando grande parte da população carcerária brasileira.
Outro exemplo deprimente vem acontecendo em Brumado, localidade com 63 mil habitantes, situada na Região Sudoeste do Estado da Bahia, com “status” de município pacato e promissor que está, aos poucos, perdendo esse privilégio, em função da violência que se alastra ali por toda parte.
O Complexo Policial, localizado entre uma escola e um hospital, se encontra com suas fragilizadas celas abarrotadas de detentos, demonstrando que a capital do minério também já possui o seu “mini-depósito” de presos.
Atormentados pela superlotação, os prisioneiros não dão trégua e, com freqüência, promovem fugas e rebeliões, que preocupam e amedrontam o povo brumadense.
Diante das complicações que vêm ocorrendo na carceragem de Brumado, as Autoridades já estudam a possibilidade de interdição da antiga e inadequada Cadeia Pública.
Na minha maneira de pensar, a presidente eleita, Dilma Vana Rousseff e os governadores eleitos (e os reeleitos), a partir do dia 01 de janeiro de 2011, precisam enfrentar com coragem e determinação essa dura e fria realidade do sistema carcerário brasileiro, que tanto humilha e apavora o ser humano.
Brumado-BA, 13 de novembro de 2010
Clidemar Amorim Risério”

Faço minhas as palavras do autor acima.                   
Petrópolis, 24.08.2013
As. Luiz Leduc Júnior