23º da série “Por dentro da criminalidade”
OAB, protetora de
bandidos e mercenários da arruaça, destruição e matança:
Agora que os
dois arruaceiros, Fábio Barbosa e Caio Silva de Souza, que mataram o
cinegrafista da Band, Santiago Idílio Andrade, confessaram o crime, com
detalhes, declarando, ainda, a existência de suborno para os manifestantes
participarem do quebra-quebra e pichações de bens públicos e privados, fatos
fartamente mostrados pelas emissoras de TV, não resta a menor dúvida da lamentável
e reprovável atitude de nossa entidade de classe, a OAB, cujos representantes
chegavam sempre às Delegacias de Polícia para soltar os baderneiros, que não ficavam
detidos nem meia hora e voltavam às ruas com maior fúria quebrando portas,
vidraças, grades protetoras e tudo o mais que encontravam pela frente, de
Bancos, lojas e repartições do governo e ainda provocando incêndios nas ruas e
incendiando ônibus e outras viaturas e até carros particulares. Tudo isso tem sido muito bem exposto nas
imagens captadas e vistas pela população através das televisões. Durante essas
arruaças, sempre havia alguém de plantão na porta das delegacias, dizendo-se
ostensivamente representante da OAB e imediatamente o baderneiro era solto e
voltava às suas manifestações, o que foi inúmeras vezes exibido e gravado pelas
emissoras.
Com a recente
confissão dos matadores do cinegrafista da Band, ficou evidente que os
baderneiros nada mais são que mercenários pagos por partidos políticos que
aparecem às manifestações com suas bandeiras e querem promover a subversão da
ordem. As emissoras até exibiram listas com nomes de pessoas que têm sido
beneficiadas com a quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, para atuarem com vandalismo nas
manifestações de rua, disponibilizando até viaturas para buscá-los em casa e
trazê-los de volta, como já foi dito repetidamente por apresentadores das TVs.
Claro que
alguém de fora, que estaria coordenando a arruaça, passou ao Fábio o rojão, um
foguete pintado de azul, de cerca de oito centímetros de diâmetro, que veio ter
às mãos do comparsa da quebradeira, o Caio, que teria posto fogo no pavio,
fazendo disparar o petardo que atingiu a cabeça do cinegrafista.
Vemos
diariamente vários apresentadores dos programas diários das TVs, sobre a
criminalidade, pugnando pela revogação de muitas leis que inexplicavelmente
beneficiam os criminosos, a maioria reincidentes com listas enormes de
“passagens“ pela polícia e que no entanto continuam nas ruas, amparados pelas
nossas leis, assaltando, roubando, espancando e matando pessoas trabalhadoras,
todas reféns dos criminosos. Nada disso
toca a sensibilidade dos nossos governantes, os membros do Congresso Nacional, e outras autoridades, que ainda vêm com
sugestão para o abrandamento das penas.
Em um dos meus
22 artigos anteriores sobre a criminalidade reinante em nosso país,
precisamente o de nº 14, de 20.11.2011, artigo que entitulei de “Algumas das
situações beneficiando graciosamente os criminosos”
(ver no blog
www.luizleducjr.blogspot.com), só
de um relance enumerei 17 situações em que os criminosos podem se beneficiar,
algumas até absurdas.
Tramita no Congresso
desde novembro de 2013 uma proposta para tipificar o crime de terrorismo no
Brasil, que voltou à pauta após o assassinato do referido cinegrafista. O
Projeto de Lei 499, de 2013, que deve ser tratado como prioridade depois da
morte do cinegrafista Santiago Andrade, aponta como crime inafiançável
“provocar ou infundir terror generalizado”, “terrorismo contra coisa”, e
estabelece como grupo terrorista a reunião de três ou mais pessoas “com o fim
de praticar o terrorismo”. Esse projeto prevê penas de 8 a 20 anos para quem promover
o "terror" em estações de trem, instituições de ensino e prédios do
Poder Executivo, além de outros serviços essenciais. Em caso de incitar o
terrorismo, a pena é de 3 a
8 anos e, para quem provocar ou difundir o terrorismo de alguma forma, a pena
pode ser de 15 a
30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena vai de 24 a 30 anos.
Mas
infelizmente apareceram parlamentares, representantes dos direitos humanos dos
bandidos, sugerindo a diminuição das penas apontadas nesse projeto. E com a
divulgação da propina dada aos baderneiros para cometerem o quebra-quebra, que
são livres de prisão por pessoas que se apresentam como representantes da OAB,
está evidenciada a proteção da OAB aos baderneiros e criminosos contumazes, que
estão agindo às vistas de todo tipo de autoridade, sejam prefeitos,
governadores, juízes, parlamentares etc. que são incapazes de compreender que
muita coisa está errada nesse contexto.
Petrópolis, 15.02.2014 As. Luiz Leduc Júnior, OAB 008643-RJ