sábado, 15 de fevereiro de 2014

23º - OAB, protetora de bandidos e mercenários da arruaça, destruição e matança




23º da série “Por dentro da criminalidade”
OAB, protetora de bandidos e mercenários da arruaça, destruição e matança:
Agora que os dois arruaceiros, Fábio Barbosa e Caio Silva de Souza, que mataram o cinegrafista da Band, Santiago Idílio Andrade, confessaram o crime, com detalhes, declarando, ainda, a existência de suborno para os manifestantes participarem do quebra-quebra e pichações de bens públicos e privados, fatos fartamente mostrados pelas emissoras de TV, não resta a menor dúvida da lamentável e reprovável atitude de nossa entidade de classe, a OAB, cujos representantes chegavam sempre às Delegacias de Polícia para soltar os baderneiros, que não ficavam detidos nem meia hora e voltavam às ruas com maior fúria quebrando portas, vidraças, grades protetoras e tudo o mais que encontravam pela frente, de Bancos, lojas e repartições do governo e ainda provocando incêndios nas ruas e incendiando ônibus e outras viaturas e até carros particulares.  Tudo isso tem sido muito bem exposto nas imagens captadas e vistas pela população através das televisões. Durante essas arruaças, sempre havia alguém de plantão na porta das delegacias, dizendo-se ostensivamente representante da OAB e imediatamente o baderneiro era solto e voltava às suas manifestações, o que foi inúmeras vezes exibido e gravado pelas emissoras.
Com a recente confissão dos matadores do cinegrafista da Band, ficou evidente que os baderneiros nada mais são que mercenários pagos por partidos políticos que aparecem às manifestações com suas bandeiras e querem promover a subversão da ordem. As emissoras até exibiram listas com nomes de pessoas que têm sido beneficiadas com a quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, para atuarem com vandalismo nas manifestações de rua, disponibilizando até viaturas para buscá-los em casa e trazê-los de volta, como já foi dito repetidamente por apresentadores das TVs.
Claro que alguém de fora, que estaria coordenando a arruaça, passou ao Fábio o rojão, um foguete pintado de azul, de cerca de oito centímetros de diâmetro, que veio ter às mãos do comparsa da quebradeira, o Caio, que teria posto fogo no pavio, fazendo disparar o petardo que atingiu a cabeça do cinegrafista.
Vemos diariamente vários apresentadores dos programas diários das TVs, sobre a criminalidade, pugnando pela revogação de muitas leis que inexplicavelmente beneficiam os criminosos, a maioria reincidentes com listas enormes de “passagens“ pela polícia e que no entanto continuam nas ruas, amparados pelas nossas leis, assaltando, roubando, espancando e matando pessoas trabalhadoras, todas reféns dos criminosos.  Nada disso toca a sensibilidade dos nossos governantes, os membros do Congresso Nacional,  e outras autoridades, que ainda vêm com sugestão para o abrandamento das penas.
Em um dos meus 22 artigos anteriores sobre a criminalidade reinante em nosso país, precisamente o de nº 14, de 20.11.2011, artigo que entitulei de “Algumas das situações beneficiando graciosamente os criminosos” (ver no blog www.luizleducjr.blogspot.com), só de um relance enumerei 17 situações em que os criminosos podem se beneficiar, algumas até absurdas.
Tramita no Congresso desde novembro de 2013 uma proposta para tipificar o crime de terrorismo no Brasil, que voltou à pauta após o assassinato do referido cinegrafista. O Projeto de Lei 499, de 2013, que deve ser tratado como prioridade depois da morte do cinegrafista Santiago Andrade, aponta como crime inafiançável “provocar ou infundir terror generalizado”, “terrorismo contra coisa”, e estabelece como grupo terrorista a reunião de três ou mais pessoas “com o fim de praticar o terrorismo”. Esse projeto prevê penas de 8 a 20 anos para quem promover o "terror" em estações de trem, instituições de ensino e prédios do Poder Executivo, além de outros serviços essenciais. Em caso de incitar o terrorismo, a pena é de 3 a 8 anos e, para quem provocar ou difundir o terrorismo de alguma forma, a pena pode ser de 15 a 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena vai de 24 a 30 anos.
Mas infelizmente apareceram parlamentares, representantes dos direitos humanos dos bandidos, sugerindo a diminuição das penas apontadas nesse projeto. E com a divulgação da propina dada aos baderneiros para cometerem o quebra-quebra, que são livres de prisão por pessoas que se apresentam como representantes da OAB, está evidenciada a proteção da OAB aos baderneiros e criminosos contumazes, que estão agindo às vistas de todo tipo de autoridade, sejam prefeitos, governadores, juízes, parlamentares etc. que são incapazes de compreender que muita coisa está errada nesse contexto.
Petrópolis, 15.02.2014   As. Luiz Leduc Júnior, OAB 008643-RJ

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