22º
da Série “Por dentro da criminalidade”
Preocupação da OAB com a
superlotação dos presídios e suas consequências
(Antes tarde do que
nunca).
A OAB tem divulgado
mensagens pela Internet falando sobre a marcação de vistoria oficial em vários
presídios do País, em função da superlotação e maus tratos aos apenados,
citando os presídios do Distrito Federal, Porto Alegre, Pernambuco, Bahia,
Amapá, Pedrinhas no Maranhão etc., como alguns alvos dessa providência.
Enquanto os Governantes
não se conscientizarem de que o mal se corta pela raiz, continuará havendo esse
crescente envio de criminosos para Presídios e carceragens policiais de todo o
Pais, mesmo não havendo vaga.
Temos inúmeras leis que
beneficiam os criminosos e ficamos tranqüilos porque os defensores dos direitos
humanos estão aí para protegê-los, para tomarem providência quando algum mal os
esteja atingindo. Temos até um Órgão do Governo Federal, a Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH/PR), o órgão do governo brasileiro que trata de implementar, promover e
assegurar os direitos humanos da
população, inclusive dos criminosos mais perigosos e reincidentes
e também a interferência de órgãos
externos, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos sempre atuante.
Digo cortar o mal pela
raiz, porque o problema não está nos cuidados dos órgãos encarregados dos
direitos humanos em proteger os apenados na situação em que se encontram e sim
evitar que a situação chegue ao limite máximo, construindo presídios que comportem
o atual excesso e mais as centenas que são recolhidas diariamente em todo o
País. O Brasil está com gigantesco
déficit de moradias para as famílias e também de abrigo adequado para os
detentos. O Brasil cresce
assustadoramente em sua população, com milhares que não têm como se
abrigar. Parece que os nossos
governantes não estão nem aí para solucionar o problema.
Esse crescente aumento
de crimes em todo o Pais pode ser creditado ao abrandamento de nossas leis
penais, que até o autor de crime hediondo tem direito a progressão da pena,
pela Lei 11.464 de 28.03.2007. O crime é hediondo, mas o autor é premiado com
poucos anos de cadeia. No meu artigo datado de 20.11.2011 (ver blog
www.luizleducjr.blogspot.com) enumerei 17 casos dos quais os criminosos podem
se valer para se verem livres da prisão ou abrandar a sua pena. É preciso se
livrar dos criminosos, colocando-os na rua antes da hora, porque não há vaga
para todos. É essa a filosofia.
Os criminosos já estão
atacando até altas autoridades ou seus parentes, numa demonstração inequívoca
de que nada do que existe atualmente contra eles os demove de suas intenções
criminosas. A nosso ver, a continuar nessa verdadeira explosão de formas e
feitios de criminalidade, as autoridades só irão acordar quando grande parte de
nossa população já tiver sucumbido e aí chegarão à conclusão óbvia de que
devemos ter leis mais duras, que amedrontem os potenciais criminosos, como a
prisão perpétua e a pena de morte, como último recurso para se dar um basta
nessa orgia de crimes. Só assim os criminosos entenderão que não estamos aqui
para eternamente participar do seu jogo, da constante e diuturna caça aos
bandidos. São eternos delinqüentes, que fazem do crime o seu meio de vida. A
inexistência de leis adequadas é um convite a prosseguirem no meio de vida que
escolheram, que é a criminalidade.
As pessoas que se julgam
da elite e que não descem do seu pedestal para tomar conhecimento através das
TVs dos horrores a que a população está diariamente submetida desconhecem
totalmente o problema, a não ser quando, raríssimas vezes, são alvos de uma
tentativa de agressão, como a que sofreu na semana passada uma filha do
Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, porque seus entes queridos viajam em
carros blindados e com potentes escoltas.
A OAB ainda vai se
preocupar por muitos e muitos anos com a superlotação dos presídios e os maus
tratos aos detentos, porque, enquanto vigorarem as leis atuais que beneficiam
mais os criminosos e nada para as vítimas e seus familiares, a criminalidade só
tende a aumentar, sempre ultrapassando a capacidade dos presídios.
Petrópolis,
4.02.2014
As.
Luiz Leduc Júnior OAB 008643-RJ
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