domingo, 21 de julho de 2013

17º - Brasil, paraíso dos marginais



17º da série: “Por dentro da criminalidade”, de autoria de Luiz  Leduc Júnior
Brasil, paraíso dos marginais
Verdadeiro absurdo o que temos visto e ouvido pelos meios de comunicação, o quebra-quebra, as depredações, as invasões, os saques, os incêndios, com todas as suas maléficas consequências, às vésperas da vinda do Papa Francisco ao Brasil, sem que haja força ou até mesmo vontade de impedir essas nocivas e temerárias manifestações dos marginais que já deveriam estar há muito tempo segregados do meio da sociedade. Mas, muito ao contrário, o que vemos é que alguns poucos facínoras, quando presos em flagrante no seu maquiavélico e criminoso extravasamento, são levados à Delegacia e meia hora depois já se juntaram novamente aos que ficaram quebrando e depredando os bens alheios, para mostrarem a sua eficiência e ver quem quebra mais.  A nossa honrada Polícia está impedida de conter os criminosos porque aqui o que fala mais alto é a desídia das autoridades, o temor do que dirá e mostrará a mídia, quando um “coitadinho” incitador é atingido por uma bala de borracha no auge da baderna e, em todos os casos, a Polícia tem sido criticada, sistematicamente e acusada de excesso. O que querem mostrar as nossas autoridades? Que somos um povo pacífico e que damos a outra face quando somos atingidos? O pior mal não é o revide, mas a própria ação dos marginais, que está sendo mostrada em letras garrafais nos quatro cantos do mundo, levando a impressão de que o Brasil é mesmo aquela republiqueta que eles sempre acharam ser, onde não há ordem nem disciplina.  Uma peninha de morte, só uma, para assustar aos demais marginais e mostrar que não estamos brincando em serviço, resolveria todos os nossos problemas, acabaria com a criminalidade que há décadas assola todo o nosso território, de Norte a Sul e de Leste a Oeste, como mostram diariamente, insistentemente as nossas TVs, fato que só não vê quem não desce do seu pedestal para ver os mal-feitos diários, pessoas essas entre as quais julgamos situar os dos altos escalões, os Parlamentares e demais altas autoridades, que empurram para a Polícia a solução do problema, sem lhe dar condições para tal.
Está sendo veiculada a notícia de que várias centenas de militares que irão proteger o Papa, numa afastada região do centro do Rio, onde Sua Santidade ministrará os seus Ofícios Religiosos, permanecerão desarmados, num gesto imprudente de nossas autoridades, para quem não bastaram os exemplos que diariamente são vistos pela TV, como o caso da guarnição que foi proteger, há alguma semanas passadas, a entrada da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, mas todos desarmados, só “para inglês ver”.  Os  soldados tiveram que se refugiar dentro da Assembleia, senão seriam trucidados pela malta que os atacava do lado de fora. Foi o vexame a que as autoridades submeteram a briosa Corporação Policial, não permitindo que os soldados ao menos se defendessem, de igual para igual.
         Muitas leis que protegem incompreensivelmente a criminalidade e fazem com que ela se mantenha em alto grau, como ocorre há vários anos, deveriam ser abolidas, surgidas indubitavelmente de propostas de Congressistas defensores dos criminosos, porque eles também votam, como as seguintes leis:
         a) da Progressão da pena, Lei nº 8.072 de 1990 cujos benefícios absurdamente foram estendidos aos praticantes de crimes hediondos, pela Lei 11.464 de 2007. O criminoso é libertado antes do final de sua sentença e, solto, se acha no direito de continuar assaltando, matando, roubando, que é o que ele sabe fazer melhor;
         b) a Lei 8213 de 24.07.1991, que instituiu ou revigorou o chamado Auxílio-reclusão, que contempla a família do encarcerado contribuinte do INSS, enquanto ele estiver preso sob o regime fechado ou semi-aberto, inclusive aos menores entre 16 e 18 anos, internados, com uma mensalidade cujo valor é espantosamente bem acima do salário mínimo do trabalhador. No corrente ano de 2013, o salário-mínimo nacional é de R$678,00, enquanto que o auxílio-reclusão é de R$971,78. A família é contemplada, mas, na maioria dos casos, como no dos traficantes, ela sempre se beneficiou dos polpudos lucros obtidos com o crime;
        c) a da substituição da prisão pelo fornecimento de cestas básicas ou prestação de serviço à comunidade, assegurada pela Lei 12403 de 2011. Essas leis e muitas outras mais deveriam ser revogadas
         O criminoso, uma vez julgado, deve cumprir integralmente a sua pena porque, como atualmente, a legislação fica sem sentido: pune, mas solta e o criminoso contumaz, uma vez solto, continua assaltando, roubando, matando porque, no seu entender, a lei lhe facultou isso, com a sua soltura. 
         Enquanto não forem introduzidas em nossa legislação as penas de morte e da prisão perpétua, como há em diversos países civilizados, a criminalidade só tenderá a aumentar, como está ocorrendo há dezenas de anos e só os nossos bonzinhos administradores e legisladores ainda não acordaram, permitindo que o nosso país continue sendo  taxado de “Brasil, paraíso dos marginais”.

Petrópolis, 20 de julho de 2013.
As.  Luiz Leduc Jr. (OAB 8.643-RJ)
e-mail: luizleducjr@gmail.com         
site:      luizleducjr.com.br