domingo, 9 de janeiro de 2011

12º - STF cassa liminar que autorizava ingresso na OAB de reprovados no exame de Ordem


(12º da série: " Por dentro da criminalidade")

Notícias on-line da OAB:
Supremo cassa liminar que beneficiava alunos reprovados no Exame de Ordem
Brasília, 03/01/2011 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou hoje (03) a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para a derrubada da liminar foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Segundo Ophir, "a suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do Exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos. Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no Exame de Ordem".
OAB-RJ: liminar cassada pelo presidente do STF era um absurdo
“Rio de Janeiro, 06/01/2011 - O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou hoje (06) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, de cassar a liminar que obrigava a OAB cearense a fornecer carteira de advogado a dois bacharéis reprovados no Exame de Ordem restabelece a normalidade. "A liminar cassada era um absurdo, que ia em sentido contrário a uma tendência mundial: em diversos países da Europa, por exemplo, onde não existia, o Exame de Ordem passará a ser exigido”.
“Damous lembrou que, mesmo no Brasil, diversas outras entidades de fiscalização da profissão já defendem idêntico exame para as suas corporações, como médicos, engenheiros, economistas, psicólogos etc. "O Exame de Ordem é, antes de tudo, uma garantia da cidadania, que espera tratar com profissionais minimamente preparados para o exercício da profissão de advogado. Com o crescimento desmesurado do número de cursos jurídicos, o que não se traduz em sinônimo de qualidade, o Exame de Ordem é mais do que necessário, é um imperativo", concluiu o presidente da OAB do Rio de Janeiro”.


Nosso comentário a respeito do assunto em tela:
Apoiamos integralmente essa decisão e até aplaudimos, porque o que mais se vê no notíciário do Fórum são Petições, Defesas, Recursos etc. apresentados por Advogados, onde nem os Juizes conseguem saber o que se pretende, tal a quantidade de erros de Português e incoerências cometidas na redação.  A interpretação é mais por adivinhação, do que propriamente por entender o que está escrito.
E mais, no exercício de 2010, nenhum Advogado (dentre os devidamente aprovados no exame da Ordem) foi  aprovado no exame na Paraíba, para o Cargo de Promotor Público, segundo notícias fornecidas pela OAB.
Achamos, também, que esses tais bacharéis (com b minúsculo), que foram reprovados no Exame da Ordem e que pretendiam transformar-se em Advogados à força, com uma possível decisão judicial a seu favor, demonstraram que não têm preparo intelectual nem ética nem moral suficientes para exercer, de futuro, a Advocacia e deveriam ser impedidos de prestar novo concurso, ficando banidos exemplarmente da profissão.
Além do mais, a Justiça deveria acabar com esse festival de Hábeas Corpus e responsabilizar o Juiz que o tenha concedido, por qualquer conseqüência funesta, como por exemplo, o que se vê muito, o criminoso que se encontra em liberdade graças a um Hábeas Corpus e continua cometendo crimes. Já se viu essa notícia mais de uma vez e ninguém faz coisa alguma para que isso não mais aconteça.
Há, também, o caso recente, do médico, em São Paulo, Roger Abdelmassih que, enquanto aguarda decisão da apelação em liberdade, requereu passaporte e por isso foi decretada a sua prisão preventiva. Ele responde a 51 processos ético-profissionais no CREMESP e está condenado a 278 anos de prisão por estuprar 56 pacientes enquanto as atendia em seu consultório. Mesmo assim, sabendo-se da impossibilidade de sua absolvição, continua aguardando a decisão em liberdade. Nesse ínterim, ele colocou à venda a sua valiosa mansão situada no luxuoso bairro dos Jardins, em São Paulo, com todos os seus pertences, incluindo móveis, prataria etc.  Procurado pela Polícia, não foi encontrado e encontra-se foragido. Flagrado, apenas por sorte, em sua intenção, (porque haveria a possibilidade de ninguém perceber que ele requerera passaporte), declarou que não pretendia viajar.  Seria esta a sua última farsa aqui, antes da fuga? E, infelizmente, ainda há quem o defenda, apoiando as suas deslavadas mentiras, ao negar todos os seus crimes, já sobejamente comprovados.
Petrópolis, 9.06.2011
Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ
Nota:  Poucos meses após este nosso artigo, precisamente em setembro de 2011, toda a mídia estampou a notícia de que esse médico, Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos por estuprar, comprovadamente, 56 pacientes, enquanto as atendia  em seu consultório e que se encontrava foragido, graças a um generoso (?) “habeas-corpus”, já se encontrava tranquilamente gozando a sua impunidade no Líbano, detentor que é de dupla-nacionalidade (só pelo nome, qualquer um poderia prever esta possibilidade) e por isso jamais voltará ao Brasil para cumprimento da pena. Nada aconteceu, como nunca acontece, ao ingênuo (?) que lhe concedeu esse “habeas-corpus” para responder ao processo em liberdade, após a prática de tamanha barbaridade e que possibilitou a sua fuga. Não adiantou a Polícia Federal haver alardeado que ele estava requerendo passaporte, porque ele estava sendo eficientemente acoitado por seus fiéis defensores. 
Petrópolis, 10.10.2011.  
(as) Luiz Leduc Júnior.



sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

11º - Assalto. Tentativa de Assalto

(11º da série: “Por dentro da criminalidade”:


Ouve-se, com certa frequência, pela TV e lê-se em jornais, que determinada pessoa foi morta numa “tentativa” de assalto e que os autores fugiram, sem nada levar, crime que se tornou muito comum, ultimamente.
Ora, se a vítima foi morta, é porque houve o assalto e não simples tentativa.  A própria mídia, ao divulgar o fato, sem querer já minimiza a ação, falando em simples tentativa, com o que o criminoso, mesmo antes de ser identificado e preso, já conta muitos pontos a seu favor, na opinião pública, o que poderá até influenciar na sua defesa. O noticiário fala em “tentativa”, aparentemente  porque não foi consumado o roubo, o que, entretanto, em nada beneficia o autor. Muito ao contrário, transporta o enquadramento da ação, do Art. 157 do Código Penal, “do roubo e da extorsão” (que comina pena de reclusão, de quatro a doze anos e multa de três mil a quinze mil cruzeiros), para o Art. 121 “matar alguém”, com a pena de reclusão, de seis a vinte anos e admitindo agravantes em diversas circunstâncias, entre as quais a do seu parágrafo 2º, que diz, textualmente: “Se o homicídio é cometido: ...  item IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (caso da intimidação pelo uso da arma).  Pena: reclusão, de doze a trinta anos”. Ora, se o autor usou de recurso para dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido e até o matou, não há que se falar em simples tentativa, o que, de saída, já ajuda a defesa do autor e isto não interessa nem à vítima nem a seus familiares nem a nós outros, futuras possíveis vítimas, por estarmos à mercê dos criminosos que a justiça deixa solta, muitos respondendo a processo em liberdade, muitos fugitivos da justiça e outros tantos ainda não alcançados pelo braço das autoridades policiais.

As. Luiz Leduc Júnior, OAB 8643-RJ
Petrópolis, 7.01.2011